domingo, 9 de agosto de 2009

Lição 6 - A influência da doutrina cristã na legislação ocidental

por Pastor Moisés Carneiro*


É inegável a influência de Jesus de Nazaré sobre as legislações ocidentais, e em menor grau, sobre estatutos jurídicos de outras civilizações.

A pessoa de Cristo, a obra de resgate, salvação e libertação dos pecadores por ele efetuada, refletiu e continuará refletindo no universo jurídico.

O propósito da vida, pregação, morte e ressurreição de Jesus, assim como no passado, é “buscar e salvar o que se havia perdido” (Lc 19.10).

As mudanças ocorridas nas legislações dos povos alcançados pelo Evangelho são frutos da presença do corpo de Cristo nessas sociedades (Mt 5.13).

Quanto maior for o comprometimento do corpo com a Cabeça, maiores e melhores serão as transformações jurídicas ocorridas. Podem ocorrer mudanças para pior como represália de
Satanás e do mundo contra a Igreja.

CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS
A vinda de Jesus obteve pleno êxito porque ocorreu na plenitude dos tempos, quando todas as coisas estavam dispostas e preparadas para receber o Emanuel.
(Plenitude dos tempos = tempo certo, momento ideal, ocasião propícia designada por Deus)

“Depois de João ter sido preso, foi Jesus para a Galiléia, pregando o evangelho de Deus, dizendo: O tempo está cumprido, e o reino de Deus está próximo; arrependei-vos e crede no evangelho” Marcos 1:14 e 15.

“vindo, porém, a plenitude do tempo, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido sob a lei”, Gálatas 4:4. .

O Império Romano, ao aproximar e unir povos e nações, além de fazer a terra descansar das guerras, deu uma prova experimental de que a humanidade era uma só.

O raciocínio grego, bem desenvolvido pela curiosidade e pelo gosto por novidades intelectuais e por assuntos profundos (At 17.21), encheu o Império Romano com debates sobre a origem e o significado da vida, a existência de Deus e do homem, o problema do bem e do mal, entre outros.

“Otávio tornou-se o primeiro Imperador, governando de 27 a.C. a 14 d.C. Suas primeiras medidas tinham por finalidade reestruturar a administração do novo Estado Imperial: restringiu as funções do Senado; criou uma nova ordem administrativa (as prefeituras); melhorou as formas de cobranças de impostos; instituiu a guarda pretoriana com a função de garantir a proteção do imperador.

Na economia, Otávio incentivou a produção e protegeu as rotas comerciais. Empreendeu a construção de várias obras públicas, o que gerou muitos empregos aos plebeus. Para ganhar popularidade, Otávio adotou a política do “pão e circo”.

A paz, a prosperidade e as realizações artísticas marcaram o governo de Otávio Augusto. O século I, em que transcorreu seu governo, ficou conhecido como “a pax romana”.

O Grego era a língua do mundo greco-romano, assim, o Evangelho Universal de Cristo encontrou uma língua universal para propagar-se e achou guarida em milhares de corações porque apresentava respostas aos grandes problemas da vida levantados pelos gregos.

No tempo de Jesus, os romanos detinham o poder político do maior império do mundo, mas quem moldava a cultura e a mente dos povos eram os gregos. Por isso, aquele período é conhecido como “greco-romano”.

“A cultura grega foi adotada pelos romanos cultos e a cidade de Roma se tornou o mais novo e mais importante centro de cultura helênica. (Helênico é o termo utilizado pelos gregos para se referir a si mesmos; logo, cultura helênica é um sinônimo de cultura grega).

Na cidade, a medicina e o ensino da filosofia e da retórica, tão prezada pelos romanos, estava na mão de gregos (às vezes simples escravos); escultores de origem grega trabalhavam para patronos romanos; e os intelectuais romanos liam, falavam e escreviam fluentemente em grego.

Os próprios imperadores romanos reverenciavam a antiga cultura grega: Nero (54/68), Adriano (76/138) e Marco Aurélio (121/180) foram os mais notáveis dentre eles”

Os filósofos gregos eram ecléticos, viajavam por toda parte para, através da observação da religião, cultura, política e comportamento de outros povos, adquirirem conhecimento e sabedoria (Jo 12.20; 1Co 1.22).

Foram os curiosos gregos, com suas mentes pesquisadoras, que prepararam os corações dos outros povos à bendita revelação, e com sua língua universal possibilitaram todas as pessoas do Império Romano ouvir as boas novas do Evangelho.

Os hebreus, por sua inclinação para o sobrenatural, receberam a revelação que satisfaz as mais inquietantes indagações humanas e forneceram o ventre que recebeu Jesus, “O Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo”, e única solução possível para o problema do mal.

Os judeus fizeram os preparativos para o nascimento de Jesus: alimentaram o cristianismo na sua primeira infância, prepararam antecipadamente a vida religiosa em que foram instruídos o Senhor Jesus (Lc 2.46) e todos os primeiros cristãos (At 24.14), proveram a nova igreja com literatura religiosa superior a qualquer outra existente à época (2Tm 3.15).

Antes da grande Diáspora os hebreus já haviam experimentado sucessivas dispersões, o que contribuiu para que a esperança messiânica fosse abraçada por outros povos.

O cristianismo só foi prontamente aceito porque provinha de um povo com duas características essenciais: a mais alta concepção de Deus conhecida até então e o mais alto ideal de justiça e vida moral que se conhecia (Dt 10.17-19; Sl 100.1).

“O termo diáspora (em grego antigo, διασπορά – "dispersão") define o deslocamento, normalmente forçado ou incentivado, de grandes massas populacionais originárias de uma zona determinada para várias áreas de acolhimento distintas.

O termo "diáspora" é usado com muita freqüência para fazer referência à dispersão do povo hebreu no mundo antigo, a partir do exílio na Babilônia no século VI a.C. e, especialmente, depois da destruição de Jerusalém em 135 d.C”

JESUS CRISTO E A LEI
Satanás e os homens não regenerados, adulteram e distorcem doutrinas bíblicas e dão a elas o sentido que julgam mais conveniente aos seus propósitos.

Na verdade, a entrada no Reino de Jesus, que não é deste mundo (Jo 18.36), exige arrependimento (Mt 3.2; At 2.38). Seguir a Cristo exige renúncia aos pretensos direitos (Mt 16.24) e a segurança da vida eterna exige rejeição completa ao modo de vida manchada pelo pecado (Jo 12.25).

Jesus esmiuçou a Lei ao resumi-la com sabedoria e autoridade inigualáveis (Jo 7.46, Mc 1.22), “Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento. Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Mt 22.37,39), e foi além: “qualquer que atentar numa mulher com cobiça já em seu coração adulterou com ela” (Mt 5.28; He 4.12), “quem estiver sem pecado, atire a primeira pedra” (Jo 8.7) e; “amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem” (Mt 5.44), “Vai (judeu) e faze da mesma maneira (que o samaritano)” (Lc 10.37).

A primeira perseguição à Igreja foi movida pelos judeus (8.1). Dispersa, mas estimulada pelo mandamento de amar os inimigos e perseguidores, a Igreja acelerou a pregação (8.4) e vários grupos de seguidores do Nazareno foram formados em todas as cidades da Judéia (11.19).
Desde o princípio a doutrina de Cristo foi entendida e apresentada como a “lei do Espírito de Vida em Cristo Jesus que liberta da lei do pecado e da morte” (Rm 8.2).

EFEITOS DA MENSAGEM EVANGÉLICA NO IMPÉRIO ROMANO
Nas “parábolas de resgate” Jesus inclui “A Dracma perdida”. As dez dracmas, objetos inanimados, apontam para o valor total do ser humano para Deus.

A que foi perdida, fala daquela parte do valor, que existe, mas que, na queda e no conseqüente afastamento de Deus, perdeu-se dentro da própria humanidade (casa) e ficou oculta, em trevas espirituais e soterrada debaixo de todo o lixo filosófico, intelectual, ético, e moral deste mundo.

O resgate de alguns valores não implica necessariamente em conversão a Cristo, mas em muitos casos, somente em mudança de comportamento provocada pela influência dos filhos de Deus na sociedade e por leis formuladas à luz do Evangelho.

Você é capaz de imaginar o impacto que mensagens tais como: “Maridos, amai vossas mulheres como Cristo amou a igreja e, pais, não provoquem à ira a vossos filhos” (Ef 5.28; 6.4,9) causaram num império onde o ‘Pátrio Poder’ era um estatuto jurídico que concedia ao chefe de família o direito de tratar a esposa e os filhos como bem quisesse e de dispor da vida deles como julgasse conveniente?

“Pátrio poder é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho”.

A mensagem Evangélica alcançou pessoas de todas as nações e classes sociais: Aos forasteiros e aos estrangeiros, Jesus transforma em concidadãos dos santos e os introduz na família de Deus (Ef 2,19). Aos cativos, aos escravos e aos servos era anunciado o ano aceitável do Senhor (Lc 4.19) e a liberdade desfrutada em Deus (2Co 3.17).

Os arrancados da pátria são consolados pela promessa de uma cidade cujo artífice e construtor é o próprio Deus (Hb 11.10) e de uma Pátria melhor (11. 14,16). No mundo em que as desigualdades eram imensas e a sociedade era dividida em castas, a mensagem cristã penetra e a todos nivela.

Nele todos desfrutam de igual dignidade (1Co 12.13, 27) e a paternidade de Deus se estende a todos os homens (Mt 6.9), que queiram ser filhos do Pai Nosso que está no céu (Mt 5.44). Na corrupção moral do Império até as divindades eram imorais. No panteão dos deuses, o melhor deles não se mostrava moralmente superior ao melhor dos humanos.

Naquele ambiente, os cristãos anunciam uma Nova Vida, doada pelo verdadeiro, santo, reto, justo, fiel e incorruptível Deus. Através dEle, os homens poderiam alcançar um padrão moral inigualável. Pessoas sinceras e sedentas de enlevo espiritual e moral abraçavam com avidez e amor ao Evangelho. “Novas criaturas” (2Co 5.17) encheram o Ocidente com o amor, os princípios, a moral e a ética cristã.

A TEOLOGIA CRISTÃ E OS DIREITOS HUMANOS
Na Baixa Idade Média, para defender a fé cristã de doutrinas errôneas sobre a pessoa de Jesus, cristãos, teólogos e leigos, desenvolveram vastos estudos e se envolveram em muitos e calorosos debates sobre os atributos de Deus e dos seres angelicais.

A intenção era mostrar que Jesus não era mais um deus e muito menos um anjo, mas era o próprio Deus, Único e Verdadeiro.

“A Baixa Idade Média é o período da Idade Média que se estende do século XI ao século XV. Esse período é caracterizado pelo momento histórico de crise do modo de produção feudal e das relações econômicas, sociais e culturais a ele relacionadas, isto é, a derrocada do mundo medieval”.

A humanidade participa da natureza divina, por isto, possui, ainda que de forma infinitamente inferior, alguns atributos da divindade. Eis o ponto de partida das discussões sobre direitos humanos fundamentais.

PALAVRA FINAL
Por causa de Cristo, e da pregação do Evangelho, e da disseminação e solidificação das doutrinas cristãs, o homem ocidental, antes de todos os demais, descobriu que a humanidade é portadora de uma dignidade tal (1Jo 4.20) que não poderia ser dado a nenhum homem o direito de:

• manchá-la (1Co 6.15),
• desrespeitá-la (1CO 12.23; Rm 12.10) e, nem mesmo
• ignorá-la (1Co 6.19) ou
• equipará-la a outros seres da criação (Mt 10.31).

Esta descoberta refletiu em todo o ordenamento jurídico ocidental.

*o comentário completo você também pode ler no blog do pastor Moises.

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